Embora
seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas.
Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos
culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer esta é a orientação
quanto aos direitos do consumidor:
Estudantes
do ensino fundamental, médio e superior - público e particular - (Lei Estadual
11.182/1995); idosos - com idade igual ou superior a 60 anos - (Lei Federal
10.741/2003 - Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro
e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002); e
professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual
15.876/2008) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor
estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais,
eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros. Na hora da aquisição do
ingresso, devem, no entanto, apresentar os documentos comprovando a sua
condição junto à bilheteria.
Ainda
é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto, mediante a
doação de um quilo de alimento. Neste caso, o estudante, professor, idoso, ou
doador de sangue tem o direito a pagar a metade deste valor cobrado com a
doação.
Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto,
é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do órgão, ou
dirigir-se aos Procons municipais para efetuar a reclamação, e trazer o RG, CPF
e comprovante de residência.
Por
lei, estão sujeitos à meia-entrada, as casas de diversão ou estabelecimentos que
realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais,
cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas
e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como
danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e
museus. Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá
receber sanções administrativas, que incluem entre outras, multa e possível
suspensão de alvará de funcionamento.
Fonte: http://www.procon.pr.gov.br/
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