É a primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural. Até hoje, todas as ações tiveram foco no financiamento da cultura. Com o Vale-Cultura os trabalhadores poderão adquirir ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs, entre outros produtos culturais. É uma política de inclusão social. A iniciativa visa estimular a visitação a estabelecimentos de seviços culturais e artísticos com benefícios evidentes na promoção da inclusão sociocultural e na agregação de capital simbólico ao trabalhador.
O vale será similar ao já conhecido tíquete-alimentação. Trata-se de um cartão magnético, com saldo de até R$ 50,00 por mês, por trabalhador, a ser utilizado no consumo de bens culturais. As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão aderir ao Vale-Cultura e posteriormente deduzir até 1% do imposto devido. O valor do vale leva em consideração o orçamento familiar do trabalhador e possibilitará o consumo de bens culturais sem onerar o beneficiado.
Os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos arcarão com, no máximo, 10% do valor (R$ 5,00). Os que ganham mais de cinco salários mínimos também poderão receber o benefício, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados que ganham abaixo desse patamar. Para esse contingente de salário mais elevado o desconto do trabalhador poderá variar de 20% a 90%. Estima-se que, cerca de 12 milhões de brasileiros poderão ser beneficiados pelo Vale-Cultura.
Estimativas do Ministério da Cultura mostram que o Vale-Cultura pode aumentar em até R$ 600 milhões/mês ou R$ 7,2 bilhões/ano o consumo cultural no país. Além disso, terá o potencial para fortalecer as cadeias produtivas da Economia da Cultura, por meio da geração de renda, trabalho e emprego em setores mais do setor cultural.
O Projeto de Lei que implementa o Vale-Cultura nasceu de estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram a exclusão cultural no Brasil: apenas 14% da população brasileira vai ao cinema regularmente, 96% não frequenta museus, 93% nunca foi a uma exposição de arte e 78% nunca assistiu a um espetáculo de dança.
Como a empresa não será obrigada a conceder o Vale-Cultura, o MinC aposta nas parcerias e benefícios concedidos para fortalecer a iniciativa. De um lado, estão as empresas de lucro real, que podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido, de outro estão diversas as centrais sindicais que já demonstram a intenção de incluir nas negociações coletivas o Vale-Cultura.
Lei Rouanet – Os incentivos fiscais (1% do Imposto de Renda devido) concedidos às empresas de lucro real que optarem pelo Vale-Cultura não concorrem com os benefícios concedidos via Lei Federal de Incentivo à Cultura. Uma empresa que desconta, por exemplo, 4% para a Lei Rouanet poderá apoiar a Cultura também por intermédio do Vale-Cultura. São políticas que se complementam no esforço de diminuir a exclusão cultural no Brasil. A partir da implementação do vale as empresas poderão apoiar paralelamente a produção e o consumo de bens culturais
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